Novo parágrafo restringe liberdade de expressão de cristãos só para dentro de seus templos.
A senadora do PT-SP Marta Suplicy anunciou que fez uma mudança no texto da PLC 122, antiga PL122, também conhecida como "Lei Anti-Homofobia". A divulgação foi feita durante o programa Cidadania da TV Senado no dia 28 de março, onde fez um discurso pró-movimento gay.
A alteração consiste na inserção de um parágrafo que restringe a liberdade de se manifestar contra a prática homossexual apenas aos templos religiosos. Segundo o novo texto, a lei não se aplicará a pregações em templos religiosos, "desde que não incitem a violência".
“Eu tenho também que proteger essa liberdade deles de poderem falar dentro de um templo”, afirma a Senadora, como se estivesse fazendo um bem aos cidadãos cristãos ao estabelecer que eles só podem manifestar sua opinião dentro de seus templos, o que fere o artigo 5 da Constituição Federal.
O novo texto agora inclui o parágrafo: “O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso 6° do artigo 5° (da Constituição)”. Porém, o novo texto, segundo a própria Senadora, exclui a mídia eletrônica dessa “liberdade de consciência”. “Tomei o cuidado de que em mídia eletrônica não pode fazer isso. Mas, dentro de um templo, se não incitar a violência, for alguma pregação religiosa, de culto, de dogma, de fé…”, afirmou.
Nesses termos, com o texto aprovado, portais gospel, sites de igrejas, pregações de pastores postadas em blogs ou páginas na internet que discordarem da prática homossexual podem ser criminalizados pela lei como homofóbicos e seus respectivos autores presos por até 3 anos, além de obrigados a pagar multa.
Segundo Marta Suplicy, a alteração seria benéfica e poderia retirar os argumentos contra a lei para assim conseguir votos para aprová-la. Porém, continua sendo inconstitucional, pois, além de a PL 122 continuar tolhendo as liberdades de expressão e religião, restringe a liberdade de expressão a templos, num acinte contra o texto constitucional.
A senadora do PT-SP Marta Suplicy anunciou que fez uma mudança no texto da PLC 122, antiga PL122, também conhecida como "Lei Anti-Homofobia". A divulgação foi feita durante o programa Cidadania da TV Senado no dia 28 de março, onde fez um discurso pró-movimento gay.
A alteração consiste na inserção de um parágrafo que restringe a liberdade de se manifestar contra a prática homossexual apenas aos templos religiosos. Segundo o novo texto, a lei não se aplicará a pregações em templos religiosos, "desde que não incitem a violência".
“Eu tenho também que proteger essa liberdade deles de poderem falar dentro de um templo”, afirma a Senadora, como se estivesse fazendo um bem aos cidadãos cristãos ao estabelecer que eles só podem manifestar sua opinião dentro de seus templos, o que fere o artigo 5 da Constituição Federal.
O novo texto agora inclui o parágrafo: “O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso 6° do artigo 5° (da Constituição)”. Porém, o novo texto, segundo a própria Senadora, exclui a mídia eletrônica dessa “liberdade de consciência”. “Tomei o cuidado de que em mídia eletrônica não pode fazer isso. Mas, dentro de um templo, se não incitar a violência, for alguma pregação religiosa, de culto, de dogma, de fé…”, afirmou.
Nesses termos, com o texto aprovado, portais gospel, sites de igrejas, pregações de pastores postadas em blogs ou páginas na internet que discordarem da prática homossexual podem ser criminalizados pela lei como homofóbicos e seus respectivos autores presos por até 3 anos, além de obrigados a pagar multa.
Segundo Marta Suplicy, a alteração seria benéfica e poderia retirar os argumentos contra a lei para assim conseguir votos para aprová-la. Porém, continua sendo inconstitucional, pois, além de a PL 122 continuar tolhendo as liberdades de expressão e religião, restringe a liberdade de expressão a templos, num acinte contra o texto constitucional.
Redação CPAD.
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