Como o PL 122 será tratado em caráter de urgência no Senado, o pastor Silas Malafaia adiantará a data da manifestação pacífica em frente ao Congresso Nacional, em Brasília. O evento, que seria no dia 29 de junho, acontecerá no dia 1º de junho, às 15h. O objetivo é protestar contra esse projeto de lei, desarquivado em fevereiro deste ano, pela senadora Marta Suplicy, do PT, com a assinatura de 27 senadores.
O PL 122 criminaliza qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser interpretada como discriminação ou preconceito quanto ao homossexualismo no Brasil, com pena de 2 a 4 anos de prisão. Sendo assim, fere a liberdade religiosa e de expressão, direitos garantidos pela Constituição brasileira, expressas no artigo 5º, incisos 4, 6, 8 e 9. “Essa é uma lei vergonhosa, que finge proteger a prática homossexual, porém, sua intenção real é colocar uma mordaça na sociedade e criminalizar os que são contra o comportamento homossexual. Com essa lei querem atingir as famílias, as questões religiosas e a liberdade de expressão”, afirma o pastor Silas Malafaia, que convida os brasilienses para participarem desse manifesto.
Aqueles que não puderem estar presente também podem ajudar nessa luta em favor da família e da liberdade de expressão. Entre no site: http://www.senado.gov.br/senadores e envie para os representantes do seu estado: "Sr. Senador, rejeite o PL122/2006. Em favor da família, em favor da liberdade de expressão e abaixo a pedofilia." Quem desejar pode ainda enviar esse pedido para os senadores dos demais estados da federação.
Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
O PL 122 criminaliza qualquer ação, opinião ou crítica que venha a ser interpretada como discriminação ou preconceito quanto ao homossexualismo no Brasil, com pena de 2 a 4 anos de prisão. Sendo assim, fere a liberdade religiosa e de expressão, direitos garantidos pela Constituição brasileira, expressas no artigo 5º, incisos 4, 6, 8 e 9. “Essa é uma lei vergonhosa, que finge proteger a prática homossexual, porém, sua intenção real é colocar uma mordaça na sociedade e criminalizar os que são contra o comportamento homossexual. Com essa lei querem atingir as famílias, as questões religiosas e a liberdade de expressão”, afirma o pastor Silas Malafaia, que convida os brasilienses para participarem desse manifesto.
Aqueles que não puderem estar presente também podem ajudar nessa luta em favor da família e da liberdade de expressão. Entre no site: http://www.senado.gov.br/senadores e envie para os representantes do seu estado: "Sr. Senador, rejeite o PL122/2006. Em favor da família, em favor da liberdade de expressão e abaixo a pedofilia." Quem desejar pode ainda enviar esse pedido para os senadores dos demais estados da federação.
Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PL-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.
Vejamos alguns artigos deste PL:
Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.
Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.
Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.
Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.
Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.
Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.
Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.
Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".
Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.
Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".
Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.
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