Considerando que as liberdades de consciência e religiosa são princípios
fundamentais garantidos pela Constituição (Art. 5º, IV, VI e VIII), nós,
Batistas da CBB, fundamentados no princípio de liberdade religiosa, somos
compelidos por nossa fé cristã a nos pronunciar em defesa das citadas
liberdades.
Consideramos ser nosso
direito e dever apresentar este pronunciamento à luz da verdade que é baseada
na Bíblia, na razão (a qual, cremos ser um dom de Deus) e na natureza da pessoa
humana. Ressalte-se que a Bíblia Sagrada é nossa única regra de fé e prática,
onde encontramos a verdade revelada de Deus para a conduta humana. Assim,
conclamamos cristãos e não-cristãos a que ponderem e reflitam cuidadosa e
criticamente nas questões aqui apresentadas.
À luz dos §§ III e V do
Art. 226 da Constituição Federal combinado com o Art. 1514 do Código Civil
Brasileiro, entendemos que o casamento se restringe à união de um homem e uma
mulher por natureza de nascimento.
A exemplo do Projeto de
Lei Complementar 122/2006, o Estatuto da Diversidade Sexual, entre outras
coisas, tem como objetivo criminalizar a homofobia (Art. 1º), assegurar
casamento homoafetivo (Art. 15), proibir tratamento e até mesmo promessa de
cura a não-heterossexuais (Art. 53), assegurar oportunidades de trabalho para
os beneficentes do Estatuto (Art. 73 § único), adotar políticas públicas em
nível nacional, estadual e municipal
visando a conscientizar a
sociedade da igual dignidade dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas,
bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais (Art. 105).
Quanto à homofobia, somos
contra qualquer tipo de discriminação, desrespeito, abuso ou violência, seja
ela contra quem for. Todavia, nos reservamos o direito constitucional
(liberdade religiosa) de discordar da prática homossexual, por entender que é
biblicamente pecaminosa e viola o padrão original de Deus para os seres
humanos. O Antigo e o Novo
Testamento desaprovam
severamente práticas homossexuais (Lv 18.22; 20.13; Is 3.9; Rm 1.24-27; 1 Co
6.9-10; 1 Tm 1.9-10). Consequentemente, não aprovamos tais práticas.
Em relação ao chamado
casamento homoafetivo, entendemos que uniões legais amparam arranjos de pessoas
do mesmo sexo que decidem estabelecer um relacionamento de união e que
necessitem legar herança, visitar companheiros em hospitais etc. Por outro
lado, o matrimônio biblicamente instituído por Deus é uma união integral de
corpo e mente (Gn 2.18,23-24), baseado em um compromisso de permanência e
exclusividade entre o sexo masculino e o sexo feminino, e selado pelo ato
sexual. A Bíblia Sagrada apresenta a criação dos seres humanos em dois sexos: “...homem
e mulher os criou” (Gn 1.27). Tal criação visava ao casamento, expresso em
companheirismo, união sexual e procriação
(Gn 2.23-25). Jesus Cristo
reiterou esta norma ao afirmar “que o Criador desde o princípio os fez homem e
mulher, e disse: Por esta causa deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua
mulher, tornando-se os dois uma só carne” (Mt 19.4-5). Esta união tem valor
intrínseco, independente de procriação. Todavia, se houver filhos, a união se
aprofunda e enriquece. Entendemos que o casamento, nos parâmetros bíblicos,
salvaguarda os interesses das crianças. Adicionalmente, cremos que é direito de
toda criança ter pai e mãe. Portanto, o Estado deve reconhecer e apoiar o matrimônio.
Não concordamos com a criação de um novo modelo de casamento contrariando a
Bíblia, a própria Constituição (Art. 226) e o Código Civil (Art. 1521). Por
sinal, quebrada a normatividade do casamento heterossexual, os mais diferentes
modelos poderiam ser propostos, tais como: casamento aberto, casamento
incestuoso, casamento temporário, casamento poligínico, casamento poliândrico
etc. Ministros religiosos não podem ser forçados a realizar e reconhecer uniões
homoafetivas e devem ser respeitados em seus direitos humanos.
No que se refere a proibir
tratamento e até mesmo promessa de “cura” a não heterossexuais, tem-se
presentemente ampla evidência de pessoas que foram homossexuais praticantes, e
através de tratamento foram restauradas. Portanto, tal proibição é um
contrassenso. A Bíblia registra a restauração em I Coríntios 6.9-11, “...Não
vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem
sodomitas, ... herdarão o reino de Deus. Tais fostes alguns de vós; mas vós vos
lavastes, mas fostes santificados, mas fostes justificados em o nome do Senhor
Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus.” Consequentemente, defendemos que
ministros religiosos e profissionais liberais devem ter assegurado o direito de
ministrar tratamento a homossexuais que assim o desejem.
No que diz respeito a
assegurar oportunidades de trabalho para não-heterossexuais, entendemos que
forçar empresas ou instituições a empregarem pessoas cujo comportamento ou
crenças são contrários à visão das citadas organizações constitui violação
constitucional.
Quanto a adotar políticas
públicas em nível nacional, estadual e municipal visando a conscientizar a
sociedade da igual dignidade dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas,
bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais; vale ressaltar
que o termo “dignidade” pode fazer referência a, pelo menos, duas coisas: (1) à
dignidade intrínseca, fundamento dos direitos humanos, absoluta e que todo ser
humano possui simplesmente por ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus
(Gn 1.27); ou (2) à dignidade moral, que não é absoluta, mas gradual, relativa
ao comportamento moral de uma pessoa; ou seja, quanto mais os atos de um
indivíduo estiverem de acordo com o que é correto, maior a dignidade moral
dessa pessoa. De acordo com este último conceito, consideramos que todas as
práticas sexuais que se desviem do padrão bíblico são moralmente deficientes.
Promover políticas públicas que deixem subentendido que todas as práticas sexuais
são igualmente corretas e desejáveis, representa absoluta contradição ao ensino
bíblico relativo ao matrimônio, base da família, célula mater do Estado. Somos
contrários, portanto, a tais ações e rejeitamos veementemente o art. 105, pois
está sutilmente fazendo alusão a esse último conceito de “dignidade”.
Finalmente, rejeitamos
qualquer instrumento de coerção que nos force a concordar com práticas
inconstitucionais e antibíblicas. Por sinal, vale enfatizar que esse Estatuto é
inconstitucional, ilegal, heterofóbico e cristofóbico. Sabemos que quando os
poderes terreno e divino colidem, nossa obrigação é “obedecer a Deus, e não a
seres humanos” (At 5.29). Portanto, nenhum poder na terra — seja cultural ou
político — nos forçará ao silêncio ou à acomodação.
Comissão de Altos Estudos
da Convenção Batista Brasileira,
Pr. Dr. David Bowman Riker, relator.
Aracajú
(SE), 29 de Janeiro de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário