Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Dia da Bíblia.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de
dezembro de cada ano, em todo o território nacional.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2001;
180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Francisco Weffort
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.12.2001
Nenhum comentário:
Postar um comentário