PORTARIA Nº 013/2012 - SMSU.G
Institui o chamamento, o credenciamento e a seleção de
propostas de entidades de assistência social sem fins lucrativos,
visando à doação para reciclagem das mercadorias apreendidas
nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão
Integrada - GGI e Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
O Secretário Municipal de Segurança Urbana, EDSOM
ORTEGA MARQUES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.876 de 27 de dezembro
de 2011, que delega competência ao Secretário Municipal de
Segurança Urbana para autorizar a doação para reciclagem de
mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas
pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal e pela Secretaria
Municipal de Segurança Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º - Realizar o chamamento e credenciamento de
entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, visando à
doação para reciclagem das mercadorias apreendidas nas operações
conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada
- GGI e Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 2º - Para a analise do credenciamento as entidades
deverão apresentar:
I - Comprovante da regular inscrição no Conselho Municipal
de Assistência Social e condições de executar a reciclagem
de materiais
II - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
III - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - declaração do dirigente da entidade:
a) da inexistência de dívida com o Poder Público, bem
como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e
privados de proteção ao crédito;
b) que não possui entre seus dirigentes, agente político de
Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade
da administração pública de qualquer esfera governamental,
ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual,
Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, na forma da lei.
Art. 3º As propostas de credenciamento deverão ser endereçadas
a Comissão de Avaliação e protocoladas na sede da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sito à Rua Augusta,
435 – 2º andar – Protocolo.
Art. 4º A análise das propostas e o credenciamento das
entidades para participar das doações e reciclagem das mercadorias
serão realizadas pela Comissão prevista no artigo 4º do
Decreto 52.876/2011.
Parágrafo Único – Será dada publicidade das entidades
consideradas credenciadas e não credenciadas.
Art 5º A Comissão poderá selecionar para receber as doações
para reciclagem uma ou mais entidades credenciadas por
meio de análise e avaliação comparativa, visando escolher a
mais adequada para atender ao disposto nesta Portaria, observados
critérios previamente definidos conforme a natureza das
mercadorias previstas nos lotes.
Parágrafo Único – Comissão, após a aprovação do Secretario
orientará as medidas necessárias com base na legislação e,
formulará relato final para dar publicidade aos procedimentos.
Art. 6º A presente Portaria não gera direito subjetivo para
a Entidade credenciada, não importando, necessariamente, na
formalização da doação, que estará condicionada à conveniência
e oportunidade da Administração Pública Municipal.
Art. 7º Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação
a eventuais dúvidas na interpretação da presente Portaria e
legislação conexa deverão ser dirigidos à Comissão Avaliadora,
através de protocolo junto à Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, à Rua Augusta nº 435, 2º andar, São Paulo.
Art. 8º. A comissão atuará com base em Procedimento
Operacional Padrão e formulará regulamentação e condições
complementares.
Art. 9º Integram a presente Portaria os Anexos a seguir:
Anexo I – Modelo de Ofício para credenciamento da Entidade
Anexo II – Ficha de credenciamento
Anexo III – Modelo de Declarações
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA
EDSOM ORTEGA MARQUES, aos 12 de janeiro de 2012.
Institui o chamamento, o credenciamento e a seleção de
propostas de entidades de assistência social sem fins lucrativos,
visando à doação para reciclagem das mercadorias apreendidas
nas operações conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão
Integrada - GGI e Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
O Secretário Municipal de Segurança Urbana, EDSOM
ORTEGA MARQUES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.876 de 27 de dezembro
de 2011, que delega competência ao Secretário Municipal de
Segurança Urbana para autorizar a doação para reciclagem de
mercadorias apreendidas nas operações conjuntas planejadas
pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal e pela Secretaria
Municipal de Segurança Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º - Realizar o chamamento e credenciamento de
entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, visando à
doação para reciclagem das mercadorias apreendidas nas operações
conjuntas planejadas pelo Gabinete de Gestão Integrada
- GGI e Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 2º - Para a analise do credenciamento as entidades
deverão apresentar:
I - Comprovante da regular inscrição no Conselho Municipal
de Assistência Social e condições de executar a reciclagem
de materiais
II - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
III - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - declaração do dirigente da entidade:
a) da inexistência de dívida com o Poder Público, bem
como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e
privados de proteção ao crédito;
b) que não possui entre seus dirigentes, agente político de
Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade
da administração pública de qualquer esfera governamental,
ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual,
Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, na forma da lei.
Art. 3º As propostas de credenciamento deverão ser endereçadas
a Comissão de Avaliação e protocoladas na sede da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sito à Rua Augusta,
435 – 2º andar – Protocolo.
Art. 4º A análise das propostas e o credenciamento das
entidades para participar das doações e reciclagem das mercadorias
serão realizadas pela Comissão prevista no artigo 4º do
Decreto 52.876/2011.
Parágrafo Único – Será dada publicidade das entidades
consideradas credenciadas e não credenciadas.
Art 5º A Comissão poderá selecionar para receber as doações
para reciclagem uma ou mais entidades credenciadas por
meio de análise e avaliação comparativa, visando escolher a
mais adequada para atender ao disposto nesta Portaria, observados
critérios previamente definidos conforme a natureza das
mercadorias previstas nos lotes.
Parágrafo Único – Comissão, após a aprovação do Secretario
orientará as medidas necessárias com base na legislação e,
formulará relato final para dar publicidade aos procedimentos.
Art. 6º A presente Portaria não gera direito subjetivo para
a Entidade credenciada, não importando, necessariamente, na
formalização da doação, que estará condicionada à conveniência
e oportunidade da Administração Pública Municipal.
Art. 7º Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação
a eventuais dúvidas na interpretação da presente Portaria e
legislação conexa deverão ser dirigidos à Comissão Avaliadora,
através de protocolo junto à Secretaria Municipal de Segurança
Urbana, à Rua Augusta nº 435, 2º andar, São Paulo.
Art. 8º. A comissão atuará com base em Procedimento
Operacional Padrão e formulará regulamentação e condições
complementares.
Art. 9º Integram a presente Portaria os Anexos a seguir:
Anexo I – Modelo de Ofício para credenciamento da Entidade
Anexo II – Ficha de credenciamento
Anexo III – Modelo de Declarações
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA
EDSOM ORTEGA MARQUES, aos 12 de janeiro de 2012.
Anexo I - MODELO DE OFICIO PARA CREDENCIAMENTO
DA ENTIDADE
À
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
A/C Comissão Avaliadora
Ref. : Portaria 013/2012/SMSU
Pelo presente, venho pleitear meu credenciamento junto a
esta Secretaria Municipal,
por atender as exigências da Portaria de Chamamento nº
/2012/SMSU.
Para tanto seguem anexos os documentos relacionados no
Art. 3 e incisos da Portaria em referência, a saber:
I - Comprovante da regular inscrição no Conselho Municipal
de Assistência Social e condições de executar a reciclagem
de materiais
II - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
III - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - declaração do dirigente da entidade:
a) da inexistência de dívida com o Poder Público, bem
como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e
privados de proteção ao crédito;
b) que não possui entre seus dirigentes, agente político de
Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade
da administração pública de qualquer esfera governamental,
ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual,
Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, na forma da lei.
São Paulo, de de 2012.
__________________________________________
(assinatura e nome do representante legal da entidade)
DA ENTIDADE
À
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
A/C Comissão Avaliadora
Ref. : Portaria 013/2012/SMSU
Pelo presente, venho pleitear meu credenciamento junto a
esta Secretaria Municipal,
por atender as exigências da Portaria de Chamamento nº
/2012/SMSU.
Para tanto seguem anexos os documentos relacionados no
Art. 3 e incisos da Portaria em referência, a saber:
I - Comprovante da regular inscrição no Conselho Municipal
de Assistência Social e condições de executar a reciclagem
de materiais
II - cópia do estatuto social atualizado da entidade;
III - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - declaração do dirigente da entidade:
a) da inexistência de dívida com o Poder Público, bem
como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e
privados de proteção ao crédito;
b) que não possui entre seus dirigentes, agente político de
Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade
da administração pública de qualquer esfera governamental,
ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual,
Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, na forma da lei.
São Paulo, de de 2012.
__________________________________________
(assinatura e nome do representante legal da entidade)
Anexo II - FICHA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DA ENTIDADE
Nome da Entidade______________________________
CNPJ: _______________________________________
Endereço _____________________________Nº _____
Complemento ________ Bairro _________CEP _______
Município __________Telefone p/ contato (___)_______
FAX (___)________E-mail__________site: __________
Região de atuação: ( ) Norte ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste ( ) Centro
Subprefeitura que pertence: _______________________
Organização Possui:
( ) Convênio com _______________
( ) Registro do COMAS nº _______________
Público alvo da Organização:
( )Famílias ( )Criança ( ) Adolescente
( )Portador de necessidades especiais ( )Idosos
( )Moradores em situação de rua ( )Mulheres
( ) Outros - Quais ________________________
DADOS DO REPRESENTANTE DA ONG
Nome: ______________________RG.______________
Endereço: __________________________Nº ________
Bairro ________CEP _____-__ Município _______UF __
Telefone para contato (_____)________ FAX (___)_____
E-mail __________________ Celular: ______________
Assinatura/Data
DADOS DA ENTIDADE
Nome da Entidade______________________________
CNPJ: _______________________________________
Endereço _____________________________Nº _____
Complemento ________ Bairro _________CEP _______
Município __________Telefone p/ contato (___)_______
FAX (___)________E-mail__________site: __________
Região de atuação: ( ) Norte ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste ( ) Centro
Subprefeitura que pertence: _______________________
Organização Possui:
( ) Convênio com _______________
( ) Registro do COMAS nº _______________
Público alvo da Organização:
( )Famílias ( )Criança ( ) Adolescente
( )Portador de necessidades especiais ( )Idosos
( )Moradores em situação de rua ( )Mulheres
( ) Outros - Quais ________________________
DADOS DO REPRESENTANTE DA ONG
Nome: ______________________RG.______________
Endereço: __________________________Nº ________
Bairro ________CEP _____-__ Município _______UF __
Telefone para contato (_____)________ FAX (___)_____
E-mail __________________ Celular: ______________
Assinatura/Data
Anexo III – MODELOS DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO 1
À
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
A/C Comissão Avaliadora
REF.: Portaria de Chamamento nº /SMSU/2012
A Entidade ___________________________________
_, com sede na ___________________________________
____, inscrita no CNPJ nº _________________, declara que:
• não tem em seu quadro de funcionários ou dirigentes
membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério
Público e do Tribunal de Contas,de qualquer esfera de
governo, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros, ascendentes ou descendentes;
• não tem em seu quadro de funcionários ou como dirigente
servidor público vinculado, bem como seus respectivos
cônjuges, companheiros, ascendentes oudescendentes;
• não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis)
anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto
no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Nome do Responsável
Data e assinatura
DECLARAÇÃO 1
À
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
A/C Comissão Avaliadora
REF.: Portaria de Chamamento nº /SMSU/2012
A Entidade ___________________________________
_, com sede na ___________________________________
____, inscrita no CNPJ nº _________________, declara que:
• não tem em seu quadro de funcionários ou dirigentes
membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério
Público e do Tribunal de Contas,de qualquer esfera de
governo, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros, ascendentes ou descendentes;
• não tem em seu quadro de funcionários ou como dirigente
servidor público vinculado, bem como seus respectivos
cônjuges, companheiros, ascendentes oudescendentes;
• não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis)
anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto
no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Nome do Responsável
Data e assinatura
DECLARAÇÃO 2
À
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
A/C Comissão Avaliadora
REF.: Portaria de Chamamento nº /SMSU/2012
____________________________________, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF sob o nº __.___._/____-__,
neste ato representada por seu(ua) Presidente, o(a) Sr.
(a)____________________________, (nacionalidade), (estado
civil), (profissão),
portador(a) da cédula de identidade RG nº _____._____.___-
_____ e inscrito(a)
no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da
Fazenda – CPF/MF sob o
nº _____.______._____-_____, com endereço à ..............
........................declara, sob as penas do artigo 299, do Código
Penal Brasileiro:
• que não se encontra em mora nem em débito junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou
Indireta, das três esferas de governo;
• que não se encontra registrada no CADIN Municipal
• de que não se encontra em mora ou inadimplente com
outros Convênios, inclusive com relação a prestação de contas;
• que tem conhecimento e aceita integralmente as condições
constantes desta Portaria de chamamento e seus anexos;
• que tem ciência de que a seleção de sua proposta e
credenciamento decorrente do presente chamamento, não gera
direito subjetivo à efetiva doação para fins de reciclagem.
São Paulo, de de 2012.
____________________________________________
(assinatura e nome do representante legal da entidade)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
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