segunda-feira, 9 de julho de 2012

Trabalhador terá que fazer curso para receber o Seguro-Desemprego.

A partir de agora, os trabalhadores que tenham solicitado o Seguro-Desemprego mais de duas vezes nos últimos 10 anos deverão realizar cursos profissionalizantes em sua área de atuação.

Na próxima terça-feira (10/7), em todos os postos autorizados para habilitação do Seguro-Desemprego, incluindo o Centro de Apoio ao Trabalho (CAT), da Prefeitura de São Paulo, haverá mudança nos critérios de liberação do pagamento das parcelas do benefício. A alteração possibilita a participação dos desempregados em cursos profissionalizantes gratuitos em suas áreas de atuação. A novidade abrange os segurados, independente do nível de escolaridade, que já tiverem solicitado o seguro mais de duas vezes nos últimos 10 anos.
A recusa em matricular-se em um dos cursos disponibilizados condizentes com a qualificação profissional do segurado ou sua desistência no decorrer das aulas acarretará na suspensão do beneficio. A modificação faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério do Trabalho e Emprego. Não havendo uma oportunidade de trabalho compatível com o perfil do beneficiário, os cursos serão disponibilizados no ato de requerimento do Seguro- Desemprego. Caso o segurado aceite, poderá efetuar a pré-matrícula na unidade do CAT, preenchendo o formulário com o "Termo de Aceite".
Os cursos profissionalizantes serão ministrados gratuitamente por intermédio da Rede Federal de Educação Profissionalizante, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais e também no Senai, Senac e Sesi. Os participantes recebem auxílio alimentação, transporte e material didático. As capacitações oferecidas possuem carga horária de 160h, sendo quatro horas diárias, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

Opções de cursos.

Agente de inspeção
Ajustador mecânico
Almoxarife
Aplicador de revestimento cerâmico
Assistente de produção
Assistente de projeto visual gráfico
Auxiliar administrativo
Auxiliar de crédito
Auxiliar de instalações hidráulicas
Auxiliar de operações em logística
Auxiliar de pessoal
Auxiliar de recursos humanos
Auxiliar de serviços em comércio exterior
Auxiliar de transporte de mercadorias
Auxiliar em web
Carpinteiro de telhados
Confecciona dor de artefatos de couro
Confeccionador de bolsas em tecido
Cortador de calçados
Costureiro industrial do vestuário
Costureiro
Cuidador de idoso
Desenhista de calçados
Desenhista de moda
Desenhista de produtos gráficos web
Desenhista mecânico
Eletricista de automóveis
Eletricista industrial
Encanador
Estofador de móveis
Fresador mecânico
Inglês básico
Instalador e reparador de redes de computadores
Jardineiro, libras básico
Lubrificador industrial
Manicure e pedicure
Maquiador
Mecânico de suspensão de freios
Mecânico de máquinas de costura
Modelista
Monitor de recreação
Montagem e manutenção de computadores
Operador de computador
Operador de editoração eletrônica
Operador de máquinas de usinagem com comando numérico
Operador de sistema de climatização
Operador de supermercado
Operador de torno de comando numérico
Operador industrial
Padeiro e confeiteiro
Pedreiro de alvenaria estrutural
Pintor de obras
Programador web
Promotor de vendas
Recepcionista
Serígrafo
Serralheiro de alumínio
Soldador no processo mig/mag
Torneiro mecânico
Vendedor
Vitrinista
Zelador

Recusa.

Os cursos poderão ser recusados caso não exista capacitação para a função de atuação do requerente, se for solicitante do beneficio pela primeira vez, estiver recebendo a última parcela, cursando outro curso reconhecido pelo MEC com a mesma carga horária ou superior ao oferecido ou ainda estiver participando de processo seletivo de emprego. Fora esses casos, a recusa para fazer o curso profissionalizante disponibilizado em sua área de atuação implicará em cancelamento do beneficio o mesmo ocorrendo se houver evasão do beneficiado.

Cancelamento.

Atualmente são motivos de bloqueio do pagamento das parcelas: o reemprego, a recusa à oportunidade de trabalho compatível com sua qualificação e salário anteriores, a falsidade na prestação de informações, comprovação de fraude e morte do beneficiado. Caso o segurado tenha seu benefício cancelado, o mesmo pode entrar com "Recurso Administrativo" junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Documentos necessários para a habilitação do seguro-desemprego:

- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom)
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado
- Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista
- 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão, que receberam comissão
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça)
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário