sábado, 13 de novembro de 2010

Eventos em SP com público superior a 10 mil pessoas poderão ser obrigados a possuirem monitoramento por câmeras.

LEI Nº 15.326, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 .

(Projeto de Lei nº 330/08, do Vereador Donato - PT)

Determina a possibilidade de monitoramento
por câmeras em eventos geradores
de público e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 3 de novembro de 2010,
decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os eventos temporários realizados no Município de
São Paulo com previsão de público superior a 10.000 (dez mil)
pessoas poderão ser obrigados a possuir monitoramento por
câmeras filmadoras.
Parágrafo único. O monitoramento previsto no “caput” deste
artigo será de responsabilidade do idealizador do evento e
abrangerá também a chegada e a saída do público ao evento.

Art. 2º A expedição do Alvará de Autorização para a realização
de eventos temporários com previsão de público superior a
10.000 (dez mil) pessoas ficará condicionada à apresentação,
pelo interessado, de projeto de monitoramento do evento
através de câmeras filmadoras, se assim for exigido pela Municipalidade,
que deverá fundamentar, em documento específico,
a conveniência da exigência do monitoramento.

Art. 3º As imagens registradas através do monitoramento
previsto nesta lei serão armazenadas pelo interessado durante
o período de 60 (sessenta) dias após a realização do evento, ficando
à disposição da Municipalidade de São Paulo, que poderá
solicitá-las se assim lhe convier.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo
de 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro
de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13 de Novembro
de 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário